As pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental, são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil - CONFIRA!
DetalhesA vítima não foi induzida a erro e não sofreu nenhum dano - CONFIRA!
DetalhesGravidez de tal porte gera acentuado risco à vida da gestante. Perigo ao qual não pretendem incorrer - CONFIRA!
DetalhesO mencionado inventário apresenta vários vícios insanáveis, e que, portanto, deverá ser declarado nulo - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesEsse Contrato visa a prevenção e combate a Incêndio conforme as especificações contidas no Termo.
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesA vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o Autor, em virtude da grande demora, procurou consultar pela internet o andamento de seu processo - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesA Embargada quer salientar que os Embargos são visivelmente protelatórios, uma vez que a petição inicial é de difícil compreensão - CONFIRA!
DetalhesFace a cessão de direitos feita pela viúva meeira de sua meação, esta gravada com o usufruto vitalício a seu favor - CONFIRA!
DetalhesInformamos, que estamos atendendo em novo endereço e convidamos para nós visitar na nossa nova sede - CONFIRA!
DetalhesComunicamos que, em virtude de modificações na organização, nos vemos na contingência de dispensar seus serviços - CONFIRA!
DetalhesFicaremos satisfeitos em que venha visitar nossas instalações e constatar pessoalmente o progresso que alcançamos - CONFIRA!
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