Autor quer o reconhecimento da legitimidade normativa da Resolução, para o fim jurídico de sua edição pela Câmara Municipal. CONFIRA!
DetalhesA requerida mostrou pessoalmente o imóvel para os requerentes. CONFIRA!
DetalhesAutor alega que não tem como pagar suas contas, porque ficou sem emprego devido a pandemia mundial. CONFIRA!
DetalhesAutor ex-prefeito, postula pela presente tutela jurisdicional, a declaração de regularidade de prestação de contas contra o Município. CONFIRA!
DetalhesTrata-se de Ação Ordinária de Títulos de Dívida Pública para pagamento de débito com a credora Fazenda Municipal. CONFIRA!
DetalhesFito de se apurar degradação ambiental a partir da constatação de disposição irregular de resíduos sólidos pelo município. CONFIRA!
DetalhesOcorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesOcorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesA construção do réu fere as posturas municipais, vez que não se trata de obra autorizada - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesA área que o autor pretende adquirir na forma do usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesO imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesVenho requerer a alteração do loteamento, na forma infra indicada, apresentando para esse fim a aprovação da Prefeitura Municipal - CONFIRA!
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