O paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesO requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
DetalhesO réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesRevogação em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante a vigência do livramento - CONFIRA!
DetalhesA conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
DetalhesSatisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar pedido de livramento condicional, incrustado no pec - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado à casa prisional o atestado de conduta carcerária do apenado - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
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