A requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, segundo formal de partilha exibido - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais ao Requerente continuar com a comunhão, requer a citação dos Requeridos - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes não chegaram a um entendimento para um simples distrato social - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesSão de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
DetalhesO requerido lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado como pessoa jurídica - CONFIRA!
DetalhesAntes mesmo de ele falecer o suplicante ofereceu mais um pouco de dinheiro, pois poderia a família precisar; não foi aceito - CONFIRA!
DetalhesO réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
DetalhesO requerente é credor de um título vencido já protestado, da responsabilidade, de desaparecido há mais de um ano - CONFIRA!
DetalhesTrataram da possibilidade de a suplicante passar a usar o nome do suplicado - CONFIRA!
DetalhesTal documento, apresentado pela ré como prova de suas alegações é manifestamente falso - CONFIRA!
DetalhesPlanilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
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