Não pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA
DetalhesDestarte, ser a excipiente a litigante de má-fé e não a excepta, posto que olvida e tripudia sobre as disposições contidas - CONFIRA!
DetalhesRequerendo, desde logo sejam as mesmas remetidas ao Colendo Tribunal de Justiça, para que delas conheçam e deem provimento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza compromisso do condomínio em realizar reparos com cobertura de despesas, devolução do imóvel em estado original e agendamento prévio.
DetalhesRequer a produção de provas em direito admitidos, especialmente a intimação pessoal das testemunhas - CONFIRA!
DetalhesA observação no auto de infração se deu por equipamento eletrônico de fiscalização, substituindo o trabalho do agente - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a solicitação de abertura de uma conta bancária para uso exclusivo das operações financeiras da empresa.
DetalhesRequer que sejam recebido o presente embargo e, afinal, julgado para se declarar a decisão embargada, corrigindo-se o referido engano - CONFIRA!
DetalhesEspera e requer o Embargante que os presentes embargos de declaração sejam conhecidos e acolhidos - CONFIRA!
DetalhesAssim, a dívida não foi contraída pela ora Embargante nem, muito menos, foi assumida em seu benefício - CONFIRA!
DetalhesNão tem origem a Nota Promissória trazida aos Autos para Execução, eis que foi dada apenas para garantia de um negócio - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja concedida Ordem Liminar a fim de determinar a nomeação e posterior tomada de posse na escola - CONFIRA!
DetalhesA urgência da medida liminar tendente a, ao menos, suspender a sessão de apresentação envelopes com a documentação - CONFIRA!
DetalhesAs alegações trazidas pela REQUERIDA, em nada infirmam a tese esposada pela REQUERENTE - CONFIRA!
DetalhesO expropriado, no entanto, oferece outro valor indenizatório devido, apresentando um erro crasso no seu cálculo - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer seu bem móvel, de sua exclusiva propriedade na modalidade de PENHOR - CONFIRA!
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