O acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesO dia do comparecimento do réu não pode estar compreendido no prazo do edital. Só depois de decorrido esse prazo - CONFIRA!
DetalhesEm suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
DetalhesRequer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - C
DetalhesSeja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, detração de da sua pena - CONFIRA!
DetalhesRequer seja expedida guia de execução penal (GEP) atualizada levando em conta todo o tempo de pena já cumprida - CONFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesExequente informa que providenciou a averbação em espécie e pede que seja determinada ao meirinho a penhora do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
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