Vem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
O dia do comparecimento do réu não pode estar compreendido no prazo do edital. Só depois de decor...
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Ver DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição -...
Ver DetalhesO réu é inocente, o que restará provado no curso da instrução - CONFIRA!...
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