A autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor. CONFIRA!
Detalheso Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, informar o endereço da reclamada. CONFIRA!
DetalhesVem declarar que discorda dos bens indicados à penhora pelo REQUERIDO. CONFIRA!
Detalhes![]() | Assinatura Digital de documentosConheça o novo serviço de assinatura digital que a Administre Fácil preparou para você. Além do alto grau de segurança, o principal benefício da assinatura digital é a eliminação do processo manual de coleta de firmas, das remessas físicas de documentos, do reconhecimento de firmas e da gestão de documentos físicos (armazenamento e descarte) |
RECLAMANTE, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. CONFIRA!
DetalhesContestação aos artigos de liquidação apresentados pelo Exequente. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, atendendo ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. CONFIRA!
DetalhesRequerente confessou todos os débitos, perante ao INSS, referentes ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. CONFIRA!
DetalhesEsta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesNesse sentido, o contrato de trabalho existente é anterior à data de aquisição do estabelecimento pelo Denunciante. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
Detalheso REQUERIDO seja reconhecido o vínculo empregatício com a REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesQuem sofreu com o desconto dos dias parados na última greve foi você, trabalhador, e não o sindicalista. CONFIRA!
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