Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu - CONFIRA!
DetalhesHavendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira instância pode decretar a prescrição retroativa - CONFIRA!
DetalhesRessalvada a possibilidade da declaração da prescrição retroativa, cujo pedido é formulado em petição apartada - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesO paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesO requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesA conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de suspender o gozo do livramento condicional ao apenado, assoma descabida - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
DetalhesRequer, ainda, uma vez deferido o pedido, seja determinada a abertura de vista dos autos ao Requerente - CONFIRA!
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