O depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil, esclarecendo-se o destino de todos recebimentos - CONFIRA!
DetalhesVem esclarecer aspectos controvertidos do laudo, formular os quesitos suplementares, a serem respondidos pelo senhor perito - CONFIRA!
DetalhesO requerente pretende junto ao Ministério Público desta comarca a aprovação do estatuto da fundação - CONFIRA!
DetalhesO bem foi adquirido durante o tempo da extinção das suas obrigações, estando sujeito a ser incluído no quadro geral - CONFIRA!
DetalhesCom os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará o Suplte em condições de pagar as custas e honorários - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesO réu quando estava empregado, nunca deixou de arcar com seus débitos, inclusive cumprindo o referido acordo - CONFIRA!
DetalhesA requerente pretende uma ordem judicial para averbar, no seu registro de nascimento, o patronímico de seu companheiro - CONFIRA!
DetalhesComunico-lhe que estou denunciando a locação estabelecida por prazo indeterminada, sendo que desocuparei o imóvel - CONFIRA!
DetalhesSerá evitada uma cobrança judicial, o que traria a ambos um desnecessário dispêndio de esforços e capital - CONFIRA!
DetalhesEsta comunicação tem a finalidade de na melhor forma de direito, informar que, recuso-me a proceder o levantamento do depósito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer certidão de movimentação dos autos, tendo em vista que estes se encontram em arquivamento especial - CONFIRA!
DetalhesSe os títulos comprobatórios do crédito, estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a citação editalícia da empresa ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja determinado a devolução junto a estes autos do mandado de execução - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
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