Apresentar fonte de recursos que permita a sua subsistência no país enquanto perdurar o processo - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesRéu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesEm interrogatório, o expulsando afirmou que vive em união estável, tendo com ela uma filha recém-nascida - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesRequer a internação do peticionário para tratamento adequado, vez que o estabelecimento penal não detém ambiente adequado - CONFIRA!
DetalhesConverter-se a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - CONFIRA!
DetalhesSeja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
DetalhesSeja acolhida a justificativa da dispensa do corrente, em face das razões retro esposadas - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
DetalhesEsposa do réu, não foi intimada para providenciar no acompanhamento do réu a perícia médica - CONFIRA!
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