Solicita reconsideração do indeferimento do recadastramento de uma arma de fogo junto à Polícia Federal c base em argumentos legais e específicos
DetalhesEfetivada que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados - CONFIRA!
DetalhesRequer a nulidade do Processo Ético Administrativo, bem como seu arquivamento perante este Conselho - CONFIRA!
DetalhesPede-se que este auto de infração seja cancelado e arquivado, bem como todos os seus agravantes - CONFIRA!
DetalhesRequer o cumprimento de alguns requisitos para que os atos sejam tidos como válidos - CONFIRA!
DetalhesRequer que as diligências sejam favorecidas em caso de não serem localizados, que sejam arrestados bens dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesA preliminar arguida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança - CONFIRA!
DetalhesQuanto ao índice de correção monetária, insubsistente os argumentos da defesa ao procurar eximir-se da aplicação - CONFIRA!
DetalhesRequer-se pela não aplicação da penalidade imposta, determinando-se o arquivamento da presente notificação - CONFIRA!
DetalhesEm visita de inspeção no estabelecimento foi constatada a utilização de métodos ainda arcaicos, pelos quais os animais são abatidos - CONFIRA!
DetalhesO requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e alteamento de fogo na Fazenda - CONFIRA!
DetalhesO requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda - CONFIRA!
DetalhesCom efeito, o artigo impugnado se restringe a exigir simples parecer de um funcionário da Secretaria de Agricultura - CONFIRA!
DetalhesCumpre ressaltar prefacial mente que a derrubada de árvores significa brutal agressão ao meio ambiente - CONFIRA!
DetalhesObrigação de não fazer, mais precisamente a abstenção de práticas que importem na privatização de bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesCumpre enfatizar que o autuado vem, sistematicamente, plantando pinheiros em áreas próprias e adequadas da sua Fazenda - CONFIRA!
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