Quanto ao índice de correção monetária, insubsistente os argumentos da defesa ao procurar eximir-se da aplicação - CONFIRA!
DetalhesNo edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo - CONFIRA!
DetalhesAssim, necessitando de alvará de funcionamento, Municipalidade, indeferiu a pretensão, alegando irregularidades - CONFIRA!
DetalhesA licitação discutida no mandado de segurança perdeu seu objeto, pois visava a contratação de empresas para transporte escolar - CONFIRA!
DetalhesApresenta proposta para prestação de serviços de limpeza e manutenção em caminhos de ferro, assegurando qualidade, eficiência e conformidade.
DetalhesApresenta de forma profissional e detalhada um evento cultural, destacando benefícios e oportunidades para potenciais patrocinadores.
DetalhesEm visita de inspeção no estabelecimento foi constatada a utilização de métodos ainda arcaicos, pelos quais os animais são abatidos - CONFIRA!
DetalhesA condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
DetalhesA obra construída é perfeita agressão ao meio ambiente, à estética e à paisagem da rua da fonte - CONFIRA!
DetalhesAnte a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
DetalhesO empreendimento continua a promover devastação ambiental que a cada dia, vai sendo destruída pela ganância de alguns empresários - CONFIRA!
DetalhesConsideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural - CONFIRA!
DetalhesA fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos competentes - CONFIRA!
DetalhesSerá permitida a construção apenas de equipamentos de infraestrutura e apoio, tais como sanitários e vestiários públicos - CONFIRA!
DetalhesAnte a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
DetalhesCaso a obrigação de fazer se impossibilite, total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada - CONFIRA!
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