A preliminar arguida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança - CONFIRA!
DetalhesRequer ainda a produção de prova testemunhal, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante legal da requerida - CONFIRA!
DetalhesOcorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
DetalhesCom visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida - CONFIRA!
DetalhesFirmada a nova Proposta de Adesão, a Requerente passou a fazer jus, por ocasião de sua contemplação - CONFIRA!
DetalhesREQUER que vossa excelência haja por bem em determinar CITAÇÃO da suplicada, na pessoa de seu representante legal - CONFIRA!
DetalhesNo edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer seu bem móvel, de sua exclusiva propriedade na modalidade de PENHOR - CONFIRA!
DetalhesRequer pela citação do Requerido, já qualificado para que tome conhecimento da presente ação - CONFIRA!
DetalhesRequer a declaração de nulidade da inscrição das multas, ser incompetente com o município - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a nulidade da exoneração havida com a consequente reintegração do autor na mesma função - CONFIRA!
DetalhesSeja decretada a revelia da requerida, quando senão rejeitada e afastada denuncia-ção à lide apresentada
DetalhesDiante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesA proposta foi rejeitada sob a alegação de que o ingresso no recinto já teria ocorrido - CONFIRA!
DetalhesPede-se preliminarmente seja determinada nova correção originária de todas as provas nos termos preconizados - CONFIRA!
DetalhesA ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
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