Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira instância pode decretar a prescrição retroativa - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesO réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar pedido de livramento condicional, incrustado no pec - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesO defensor constituído, deverá o mesmo ser intimado para assisti-la na execução da pena - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
DetalhesInforma-se que o RÉU se mudou para lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesTornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
DetalhesEmbora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
DetalhesO reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
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