O Executado está cumprindo a obrigação alimentar de acordo com suas possibilidades econômicas atuais - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesRequer a desconsideração do respectivo auto de infração, isentando-a de qualquer multa ou outra penalidade - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesSobre todos os objetos depositados, o DEPOSITÁRIO obriga-se a zelar pelos mesmos, respondendo por danos a que der causa - CONFIRA!
DetalhesAntes mesmo de ele falecer o suplicante ofereceu mais um pouco de dinheiro, pois poderia a família precisar; não foi aceito - CONFIRA!
DetalhesO réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesPlanilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesConstitui objeto do presente contrato a locação do imóvel o qual o locatário explorará para fins comerciais.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
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