No entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesO COMODATÁRIO obriga-se a pagar todas as taxas e impostos referentes ao imóvel emprestado, relativos ao período de vigência - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a esse órgão a CERTIDÃO DE REGISTRO DE VEÍCULO – CRVA, positiva ou negativa - CONFIRA!
DetalhesVem requer, o cancelamento da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel - CONFIRA!
DetalhesApós adquirir a estabilidade, o requerido vem se portando de forma irregular e desidiosa no cumprimento de suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesRequer a citação do Requerido para comparecer ao estabelecimento do Requerente e escolher e receber o objeto constante do contrato - CONFIRA!
DetalhesÉ da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesA propriedade demarcando, no dizer dos títulos dominais, é dividida parcialmente por cercas não oficiais - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesO Requerente proprietário do bem, mas simples ocupante, aduzindo razões que, não correspondentes à realidade - CONFIRA!
DetalhesPelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem - CONFIRA!
DetalhesRequer, o pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesRequer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesOcorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que o órgão efetue mensalmente o pagamento do valor da APOSENTADORIA ESPECIAL - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
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