Fica desde logo intimado a recolher a referida importância, sob pena de lhe ser cobrada por via executiva - CONFIRA!
DetalhesVem declarar, que reconhece a criança como seu filho e seu nome, pode constar no registro do nascimento do menor como genitor - CONFIRA!
DetalhesRessaltamos que se trata de um excelente profissional, tendo desempenhado sua função com eficiência e lealdade - CONFIRA!
DetalhesEmbora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento - CONFIRA!
DetalhesEmbora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento - CONFIRA!
DetalhesPede ao juiz que considere verdadeiras as alegações do Reclamante porque a empresa não se defendeu no processo trabalhista.
DetalhesRecorre contra uma penalidade de trânsito imposta por recusa ao teste do bafômetro, argumentando violações legais e procedimentais.
DetalhesReconhece e compromete-se a nenhum valor a mais reclamar em relação ao período relativo aos alugueres acima assinalados - CONFIRA!
DetalhesComunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesPede ao juiz determinação de penhora sobre bens imóveis do devedor para garantir a satisfação de um crédito reconhecido judicialmente.
DetalhesReconhece formalmente o equívoco visando esclarecer a situação e propor soluções para mitigar o impacto do erro.
DetalhesPara efeito de cálculo e recolhimento da contribuição, a empresa considerará os empregados que mantiver convênio - CONFIRA!
DetalhesSolicita reconsideração do indeferimento do recadastramento de uma arma de fogo junto à Polícia Federal c base em argumentos legais e específicos
DetalhesA proposta foi rejeitada sob a alegação de que o ingresso no recinto já teria ocorrido - CONFIRA!
DetalhesA Recorrente aguarda serenamente que as razões ora invocadas sejam detidas e criteriosamente analisadas - CONFIRA!
DetalhesConsidera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença - CONFIRA!
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