Reconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesA reclamada pretende descontar do reclamante a verba relativa ao Imposto de Renda e recolhimentos do INSS - CONFIRA!
DetalhesPortanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
DetalhesRestaram determinados os recolhimentos previdenciários tanto pelo reclamante como pelas reclamadas - CONFIRA!
DetalhesOcorre uma OMISSÃO da jurisdição de primeiro grau, espera a embargante, que conheça dos presentes embargos - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesA verificação feita pela própria Reclamante, a mesma não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada teria simplesmente assinado a defesa em audiência e suprido a falta - CONFIRA!
DetalhesÉ reconfortante ter amigos como vocês neste momento, seria impossível sem a ajuda de Deus e sem o apoio dos amigos - CONFIRA!
DetalhesReconheço ter trabalhado na empresa, tendo sido demitida, dando a empregadora plena e geral quitação - CONFIRA!
DetalhesRessaltamos que se trata de um excelente profissional, tendo desempenhado sua função com eficiência e lealdade - CONFIRA!
DetalhesVenho por meio desta solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir ao CONTRATANTE utilizar-se dos benefícios do contrato - CONFIRA!
DetalhesTem poderes, para reconhecer a procedência do pedido em que se funda a ação, desistir, levantar depósitos judiciais, receber - CONFIRA!
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