Desde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesO demandado e a demandante, exercia atividade remunerada, em razão da qual contribuiu para a formação do patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesNão há necessidade de término do processo onde houve a atuação do perito, para que este receba seus honorários - CONFIRA!
DetalhesComo tais bens são indispensáveis para a continuidade da atividade comercial da executada - CONFIRA!
DetalhesHá interesse, por parte da Requerente, que se proceda a essa referida Partilha - CONFIRA!
DetalhesOs bens do espólio são partilhados entre os requerentes, cabendo ao pai o veículo descrito - CONFIRA!
DetalhesAutora, vem requerer, que seja nomeada como Inventariante a cônjuge supérstite - CONFIRA!
DetalhesO filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesO Autor é, despiciendo dizer que necessita diariamente de veículo para desenvolver suas atividades profissionais - CONFIRA!
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