Autor, vem por seu advogado indicar a Vossa Excelência, um Doutor para ser seu Assistente Técnico - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesQuando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente - CPNFIRA!
DetalhesO auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesO autor é pai do interditando, tendo havido internações e tratamentos médicos para tal patologia - CONFIRA!
DetalhesO requerente retirou-se da sociedade contribuiu como autônomo, como demonstram os inclusos carnês de pagamento - CONFIRA!
DetalhesFique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu - CONFIRA!
DetalhesO autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesA autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!
DetalhesPorquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
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