Requer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a suspensão da arrematação, uma vez que o produto da alienação dos bens basta para que seja liquidado - CONFIRA!
DetalhesRequer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesRequer, o despejo com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o réu não paga aluguéis e encargos, sendo que os encargos (IPTU e despesas condominiais) não são por ele pagos - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
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