Em suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
DetalhesRequer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!
DetalhesO tempo detraído deve ser computado como de pena cumprida para todos os fins - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade - CONFIRA!
DetalhesO isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprido, incidindo sobre as bases de benefícios - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - C
DetalhesO isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprida, na forma preconizada - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, detração de da sua pena - CONFIRA!
DetalhesO isolamento preventivo deve ser incidindo nas bases de cálculo para a concessão de benefícios previstos na LEP - CONFIRA!
DetalhesRequer seja expedida guia de execução penal (GEP) atualizada levando em conta todo o tempo de pena já cumprida - CONFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesCaso se entenda pela conversão, impõe-se abater da pena o período de cumprimento da reprimenda restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesRequerer, por motivo de férias laborais, que o período de prestação de serviço à comunidade, possa ser cumprido em data posterior - CONFIRA!
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