O tratamento foi finalizado de acordo com os objetivos traçados no planejamento.
DetalhesVem requerer a reconsideração do referido, para providenciar a religação da linha telefônica - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora que seja reiterada a intimação da testemunha, sendo que a autora se prontifica a acompanhar o oficial de justiça - CONFIRA!
DetalhesRequer a execução nos termos para conversão em perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que esta compareça e preste seu depoimento, que será reduzido a termo - CONFIRA!
DetalhesSeja expedido mandado de despejo para desocupação, tendo em vista o não cumprimento do prazo para desocupação - CONFIRA!
DetalhesLevando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem apresentar seus cálculos para liquidação de sentença, os quais espera homologação, tendo em vista sua fiel elaboração - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da confissão extrajudicial firmada pelo réu, conforme prova-se por documento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja determinada a modificação dos termos da visita, ficando esta estabelecida em lugar e hora designado por este juízo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
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