Foi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, a paralização liminar e imediata da supracitada obra, tendo em vista o danos que está causando - CONFIRA!
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do autor para responder, querendo, aos termos da presente na audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesSirvo-me da presente para, nos termos, da mesma lei, notificá-la para substituir a garantia, sob pena de infração legal e consequente despejo - CON
DetalhesA testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
DetalhesComo tal recolhimento teve caráter de imposto mascarado com o nome de empréstimo compulsório e encerrava tributação - CONFIRA!
DetalhesFoi nomeado, para inventariante o filho do falecido, mais o mesmo tem uma idoneidade questionável - CONFIRA!
DetalhesTem o Requerido ocultado bens, dificultando o prosseguimento do processo, assim com prejudicando seus credores - CONFIRA!
DetalhesEncontra-se impossibilitada de continuar a exercer a função, vem requerer a que seja-lhe concedida a aposentadoria que tem direito - CONFIRA!
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