Autor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
DetalhesTais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a extinção do processo, sem resolução de mérito, porque não promoveu os atos e diligências que lhe competiam - CONFIRA!
DetalhesConcessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesAutor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
DetalhesNão desejando mais que o citado advogado continue no exercício do referido mandato - CONFIRA!
DetalhesRequer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesVem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!
DetalhesO Recurso Extraordinário interposto não foi admitido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesAtravés do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
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