A Reclamante de fato foi admitida para prestar serviços de empregada doméstica na residência da Reclamada - CONFIRA!
DetalhesO COMODATÁRIO obriga-se a pagar todas as taxas e impostos referentes ao imóvel emprestado, relativos ao período de vigência - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como objeto a realização de obra de restruturação da sede da CONTRATANTE - CONFIRA!
DetalhesAtualmente o requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência a instauração do competente inquérito para a apuração da falta grave - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
DetalhesAtravés do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
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