Requerer a extinção do processo pelo pagamento, comprovado pelo recibo em anexo, e isenção das custas processuais - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a juntada da anexa guia de depósito, comprobatória do pagamento da quantia devida - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar o pedido da resposta e envio para juntada do mesmo, a fim de dar andamento ao processo - CONFIRA!
DetalhesVem Requerer, a determinação de que seja averbada no assentamento do seu matrimônio, a anulação do casamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, seja destituído o Liquidante, pois este está propositadamente retardando o andamento do processo - CONFIRA!
DetalhesRequer Tutela de Urgência Antecipada e excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome do Autor.
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a notificação do adiamento da audiência às testemunhas arroladas anteriormente, para que reste atendido o disposto - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, indicar novo depositário fiel, em virtude de o anterior não pertencer mais ao quadro de funcionário da empresa - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja, anulada a nomeação, prosseguindo com a nomeação de outro administrador judicial para atuar no feito - CONFIRA!
DetalhesA sanção imposta será cumprida em regime aberto, uma vez que fora concedido sursis por dois anos - CONFIRA!
DetalhesDeverá ser reconhecida a decadência do direito, desconstituindo-se o crédito tributário - CONFIRA!
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