A Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesO dia do comparecimento do réu não pode estar compreendido no prazo do edital. Só depois de decorrido esse prazo - CONFIRA!
DetalhesEm suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição - CONFIRA!
DetalhesO requerente informou que no dia seguinte, começaria a prestar os serviços determinados no Hospital, o que de fato aconteceu - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesA pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, e doação cesta básica - CO
DetalhesPede-se para que seja realizado um exame merceológico nos bens em tese subtraídos pelo acusado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação - CONFIRA!
DetalhesEntre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu tempo excessivo, não podendo a ré ser condenada - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
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