Tendo em conta que o peticionário é pessoa carente, de rendimentos parcos, os quais aufere da atividade de comerciante autônomo - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesA área que o autor pretende adquirir na forma do usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesAs multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações não poderão ser superior o valor da prestação - CONFIRA!
DetalhesRequer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois o réu não se abateu de cobrar da autora - CONFIRA!
DetalhesAutor vem comunicar a mudança de endereço nos autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sejam as mesmas riscadas, impondo-se ao requerido multa de metade do valor do salário mínimo vigente - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesRequer, a paralização liminar e imediata da supracitada obra, tendo em vista o danos que está causando - CONFIRA!
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesO imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
DetalhesO Requerido é alcoólatra e muito violento, agredindo diariamente a Requerente mesmo na presença das crianças - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesO Requerente por muitos anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel - CONFIRA!
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