Encontra-se em marcha um gravíssimo comprometimento ilegal do patrimônio natural. CONFIRA!
DetalhesLavrou-se o Auto relativos ao produto florestal e demais instrumentos utilizados na atividade danosa ao ambiente. CONFIRA!
DetalhesPara o animal pular e saltar, o peão faz uso de equipamentos, como o sedém, esporas, peiteiras. CONFIRA!
DetalhesEm certos casos, elege o Poder Público como subsidiariamente responsável pela recuperação do meio ambiente. CONFIRA!
DetalhesOcorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesOcorre que o edital que deu início ao processo de seleção de candidatos deixou de consignar disposições obrigatórias de lei municipal. CONFIRA!
DetalhesProjeto é de iniciativa parlamentar, conquanto devesse ser de iniciativa do Governador do Estado. CONFIRA!
DetalhesO desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
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