Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
DetalhesTodos os fatos teriam se dado por sua culpa, não encontram muito eco na verdade que apresentamos - CONFIRAM!
DetalhesPor todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
DetalhesA requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesSão de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesSendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção - CONFIRA!
DetalhesRequer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!
DetalhesO tempo detraído deve ser computado como de pena cumprida para todos os fins - CONFIRA!
DetalhesRequer seja expedida guia de execução penal (GEP) atualizada levando em conta todo o tempo de pena já cumprida - CONFIRA!
DetalhesDestaque-se que todas as cestas básicas que os peticionantes se comprometeram a doar foram entregues - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesO requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesTornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
DetalhesO apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
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