O Autor ajuizou ação trabalhista onde requereu a reintegração ao emprego. CONFIRA!
DetalhesO desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder. CONFIRA!
DetalhesO requerente foi demitido pela empresa requerida, sob a alegação de prática de falta grave. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
Detalheso REQUERIDO seja reconhecido o vínculo empregatício com a REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesEsta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!
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