Ressalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesNesse sentido, o contrato de trabalho existente é anterior à data de aquisição do estabelecimento pelo Denunciante. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, atendendo ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. CONFIRA!
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