Existência de erros materiais na carta precatória, agiu em desconformidade com a lei, tendo em vista seu conteúdo - CONFIRA!
DetalhesA requerente tentou inúmeras vezes receber amigavelmente seu crédito, porém não conseguiu lograr êxito - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista que seus bens foram removidos para o Depósito Público, quando da efetivação de desalijo - CONFIRA!
DetalhesCertifico, tendo o mesmo sido ajuizado na data que encontra-se em fase de recurso - CONFIRA!
DetalhesDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa encontra-se INATIVA, não tendo operações de ordem patrimonial ou financeira - CONFIRA!
DetalhesDeclaro, para fazer prova, que não tenho qualquer vínculo empregatício com o DR. apesar de morar em seu sítio de lazer - CONFIRA!
DetalhesRessaltamos que se trata de um excelente profissional, tendo desempenhado sua função com eficiência e lealdade - CONFIRA!
DetalhesDeclara para os devidos fins, que é profissional contratado deste estabelecimento, tendo uma retirada mensal - CONFIRA!
DetalhesA empresa ré está localizada às margens do rio, onde exerce a exploração de cascalho, tendo sido suspensa das atividades - CONFIRA!
DetalhesRequer a Empresa atribua efeito suspensivo ao presente recurso, tendo-se em vista não só a presunção de legalidade do ato - CONFIRA!
DetalhesA ação foi marcada pela simplicidade, não tendo exigido, em momento algum de seu desenrolar, a abordagem de temas jurídicos - CONFIRA!
DetalhesA urgência da medida liminar tendente a, ao menos, suspender a sessão de apresentação envelopes com a documentação - CONFIRA!
DetalhesDiante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesA instauração de Processo Disciplinar e a aplicação das sanções correspondentes às infrações cometidas - CONFIRA!
DetalhesCom essa rescisão, ficou ajustado entre as partes que nenhum valor seria cobrado pela referida prestadora de serviços - CONFIRA!
DetalhesA referida duplicata mercantil não possui causa debendi, tendo sido ilegalmente emitida - CONFIRA!
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