Vem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesO requerente informou que no dia seguinte, começaria a prestar os serviços determinados no Hospital, o que de fato aconteceu - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesA pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, e doação cesta básica - CO
DetalhesEntre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu tempo excessivo, não podendo a ré ser condenada - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesO réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de suspender o gozo do livramento condicional ao apenado, assoma descabida - CONFIRA!
DetalhesTornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
DetalhesSeja desacolhida a pretensão ministerial, determinando-se a intimação do réu - CONFIRA!
DetalhesConverter-se a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - CONFIRA!
DetalhesSeja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
DetalhesA vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao peticionário, parcelamento da pena de multa em duas prestações iguais e sucessivas - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
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