Regulamenta a estrutura, administração e finalidades do Instituto, assegurando transparência, governança e conformidade legal.
DetalhesFormaliza a anuência e renúncia de direitos, confirmando a inexistência de união estável e a destinação dos bens ao filho.
DetalhesA Autora teve contra si lavrado o auto de infração por Agentes Fiscais de Rendas, cuja proposição exige o pagamento de ICMS - CONFIRA!
DetalhesA autora é empresa que atua no ramo de transformação de produtos químicos para produção de ceras e derivados - CONFIRA!
DetalhesEfetivada que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, finalmente, seja a presente ação declarada procedente para constituir, a servidão de que trata - CONFIRA!
DetalhesRequer a nulidade do Processo Ético Administrativo, bem como seu arquivamento perante este Conselho - CONFIRA!
DetalhesNa condução do Processo por diversas vezes a advogada ora representada demonstrou-se pouco conhecedora das normas éticas - CONFIRA!
DetalhesRequer a Câmara que sejam excluídos da condenação os juros compensatórios por não serem devidos na espécie - CONFIRA!
DetalhesA observação no auto de infração se deu por equipamento eletrônico de fiscalização, substituindo o trabalho do agente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a expedição de ofício a fim de que apresente, aos autos, o projeto de investimento - CONFIRA!
DetalhesNão pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA
DetalhesRequerendo, desde logo sejam as mesmas remetidas ao Colendo Tribunal de Justiça, para que delas conheçam e deem provimento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente - CONFIRA!
DetalhesPede-se a este Tribunal que conheça do presente recurso de apelação e o julgue pelo seu improvimento - CONFIRA!
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