Requer a homologação do presente acordo, julgadas extintas a ação principal e respectiva cautelar - CONFIRA!
DetalhesO requerido, cercou a passagem do imóvel, impossibilitando o trânsito do requerente - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, extinguir o processo arquivando-se o feito posteriormente, renunciando a parte com referência ao direito que se funda a ação - CONFIRA!
DetalhesRequer a transferência imediata do Requerente para um estabelecimento adequado ao cumprimento do regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesPor ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a homologação da partilha, determinando-se, com o trânsito em julgado da sentença homologatória - CONFIRA!
DetalhesAluguel transporte e instalação de tendas conforme listado e descrito e acordado entre as partes.
DetalhesA parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesEntre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu tempo excessivo, não podendo a ré ser condenada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o recolhimento do mandado de notificação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesSentimos muito ter-lhe causado mais esse transtorno, mas outras peças em perfeitas condições já estão seguindo pela transportadora - CONFIRA!
DetalhesSentimos muito ter-lhe causado mais esse transtorno, mas outras peças em perfeitas condições já estão seguindo - CONFIRA!
DetalhesComo cliente, quero ter o suporte e atendimento de outro Corretor - CONFIRA!
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