O Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesEm interrogatório, o expulsando afirmou que vive em união estável, tendo com ela uma filha recém-nascida - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesA conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesA vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO réu apresenta compulsão ao consumo de drogas, em especial para a maconha, da qual declarou-se viciado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a desistência do presente recurso, tendo em vista a celebração do acordo - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a citação editalícia da empresa ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a citação editalícia da parte ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação do Sr. Perito, a fim de que o mesmo devolva os autos, visto que os mesmos se encontram em seu poder - CONFIRA!
DetalhesA perícia visou, averiguar se a não administração de alguns medicamentos prejudicou ou mesmo impediu a recuperação do Autor - CONFIRA!
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