Requerer a juntada do comprovante de depósito para cumprimento da competente carta precatória. CONFIRA!
DetalhesNota-se, que o requerente encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, revogado o regime inicial de cumprimento da pena do fechado e mantido como regime inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer que proceda com o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento - CONFIRA!
DetalhesRequer que se digne nomeá-lo como inventariante, admitindo-o a prestar o compromisso legal - CONFIRA!
DetalhesEncerramento da falência como também do cumprimento da pena aplicada, insta salientar que estão extintas suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesNão efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido - CONFIRA!
DetalhesA empresa pela presente credencia outorgando poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento.
DetalhesRequer a transferência imediata do Requerente para um estabelecimento adequado ao cumprimento do regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesCaso se entenda pela conversão, impõe-se abater da pena o período de cumprimento da reprimenda restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesRequerer, por motivo de férias laborais, que o período de prestação de serviço à comunidade, possa ser cumprido em data posterior - CONFIRA!
DetalhesO requerente informou que no dia seguinte, começaria a prestar os serviços determinados no Hospital, o que de fato aconteceu - CONFIRA!
DetalhesA pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, e doação cesta básica - CO
DetalhesRéu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
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