Requer que sejam as reclamadas condenadas ao pagamento dos salários relativos aos meses em que o reclamante prestou serviços - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral - CONFIRA!
DetalhesRequer-se o período rural, com o tempo urbano, concedendo-se a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado tem direito - CONFIRA!
DetalhesA requerente faz jus e necessita da concessão do Amparo Assistencial ao Portador de deficiência - CONFIRA!
DetalhesA princípio, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer tempo dentro do processo - CONFIRA!
DetalhesRequer, receber a pensão mensal, na condição de viúva de Ex-combatente - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do inicio do benefício de auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesO cálculo do salário-de-benefício deve ser levado em consideração, em que o segurado percebeu o benefício de auxílio-suplementar - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, revisar o valor da renda mensal inicial incluindo no período básico de cálculo - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício de aposentadoria, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do início do benefício - CONFIRA!
DetalhesRequer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesRequer que a apelação seja conhecida, julgada e determinada a reforma da apelada como medida da mais perene Justiça - CONFIRA!
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