O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja concedido o abono de 25%, desde a data da concessão do benefício por incapacidade - CONFIRA!
DetalhesO autor é pai do interditando, tendo havido internações e tratamentos médicos para tal patologia - CONFIRA!
DetalhesVem, requerer a renúncia do benefício de aposentadoria, em ato contínuo, a concessão de nova aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesO requerente retirou-se da sociedade contribuiu como autônomo, como demonstram os inclusos carnês de pagamento - CONFIRA!
DetalhesFique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu - CONFIRA!
DetalhesRequer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesO autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesA requerente, quer proceder o saque do valor integral do benefício do resíduo previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, que determine o alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral das quotas do PIS - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesA autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
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