Requerente, faz jus ao benefício, de conformidade com a legislação em vigor, e demais legislações pertinentes. CONFIRA!
DetalhesEm virtude de acidente sofrido, autora ficou impossibilitada ao labor, e precisou se afastar do trabalho. CONFIRA!
DetalhesDiante do falecimento da avó materna, a autora teve o seu pedido de auxílio financeiro negado pelo pai - CONFIRA!
DetalhesModelo onde há dados como: Requisitos, carga horária, atividades, Local, Número de vagas, Bolsa auxílio, e contato - CONFIRA!
DetalhesModelo onde autor pede que seja autorizada e requisitada força policial ou auxílio de Oficial de Justiça para efetivação do depósito determinado
DetalhesModelo onde segurado, pela redução de sua capacidade de audição, requer que o INSS pague auxílio no percentual de 50% de seu salário-benefício.
DetalhesModelo onde segurado requerer que seja estabelecido seu auxílio-acidente, que foi negado pelo requerido.
DetalhesModelo onde requerente pleiteia que o INSS restabeleça seu auxílio-doença, por ainda encontrar-se impossibilitada de retomar suas atividades.
DetalhesModelo onde autor pede a designação de audiência, intimando-se as partes e as testemunhas, estando apto a prover o auxílio material ao requerente.
DetalhesPara a permanência do benefício, o genitor do apenado deve apresentar trimestralmente, certidão de recluso - CONFIRA!
DetalhesO Médico Perito concluiu que o segurado apresenta sequelas do acidente que gerou o auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesInformo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do inicio do benefício de auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesA incapacidade da requerente é total e permanente, já que está acometida de graves patologias psiquiátricas - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
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