Sentença prolatada pelo julgador monocrático de primeiro grau deverá ser reformada, pois não se coaduna com as provas dos autos - CONFIRA!
DetalhesRequer a Câmara que sejam excluídos da condenação os juros compensatórios por não serem devidos na espécie - CONFIRA!
DetalhesNão mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito - CONFIRA!
DetalhesA Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares - CONFIRA!
DetalhesRequer a oportunidade para se reportar sobre os documentos acostados à inicial, os quais não tomou conhecimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a realização de perícia para real avaliação do bem, estabelecendo-se o valor da indenização pela desapropriação - CONFIRA!
DetalhesRequer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de eficácia contida - CONFIRA!
DetalhesNão pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA
DetalhesAssim, requer o recebimento desta contestação, para o efeito de Vossa Excelência determinar a realização de perícia - CONFIRA!
DetalhesAutor dá uma de franco atirador, visto que, não apresentou nenhum entendimento doutrinário ou jurisprudencial a respeito - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a manutenção da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, com total indeferimento do agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente - CONFIRA!
DetalhesPede-se a este Tribunal que conheça do presente recurso de apelação e o julgue pelo seu improvimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática - CONFIRA!
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