Requer a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, com expedição de mandado - CONFIRA!
DetalhesA autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesSe o hospital requisitou as próteses, é porque havia sido autorizado, tanto que teve acesso à senha - CONFIRA!
DetalhesO INSS expediu o cálculo para pagamento das parcelas desde a data do requerimento do benefício, porém os valores estão incorretos - CONFIRA!
DetalhesO autor foi contratado pelo réu, elaborar os projetos arquitetônico e técnico de uma casa de alvenaria - CONFIRA!
DetalhesOs Requeridos não cumpriram com o estabelecido de que o débito seria quitado no prazo determinado - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, determinada a citação do Requerido para que compareça à audiência designada, apresentando contestação - CONFIRA!
DetalhesSeja determinada a citação do Requerido e a expedição do competente mandado de pagamento, instando-o a pagar à Requerente - CONFIRA!
DetalhesSobre o saldo devedor incidiram a correção monetária e juros, à taxa de mercado, estes dentro dos limites permitidos pelo Banco - CONFIRA!
DetalhesO executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do Autor, após a citação, concedendo-lhe o lapso de 24 horas para efetuar o depósito - CONFIRA!
DetalhesO aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multi familiares - CONFIRA!
DetalhesPoderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida - CONFIRA!
DetalhesQuando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi surpreendido pela alegação de que o aluguel sofreria um aumento - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
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