Requer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!
DetalhesO requerido deixou os bens móveis, para a requerente com a finalidade de dar condições de sobrevivência aos filhos - CONFIRA!
DetalhesQue não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesTentou-se um acordo amigável para que o suplicado ressarcisse o prejuízo atinente à venda do veículo que foi apreendido pela polícia - CONFIRA!
DetalhesComo nos documentos do registro público não constava, como ainda não consta, a existência de uma casa - CONFIRA!
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados bens quantos bastem para garantir o pagamento - CONFIRA!
DetalhesO requerente, considerando que a mãe está desempregada, sobrevive às expensas dos avós maternos - CONFIRA!
DetalhesCom a inadimplência do requerido, as requerentes estão passando por dificuldades financeiras - CONFIRA!
DetalhesPassados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesO documento foi endossado pelos réus, no momento da emissão, como garantia de sua liquidez - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesO requerente também é associado da cooperativa Exequente. Por esse motivo, a Exequente solicitou, quando da abertura da conta - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
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