O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
DetalhesO mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
DetalhesA repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
DetalhesAutorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
DetalhesCarta de fiança, caso o afiançado venha exercer, servindo em quaisquer pontos, localidades e Estados do País - CONFIRA!
DetalhesPassarei a assinar a sua carteira profissional como empregado permanente nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesEmpresa comunica que, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes - CONFIRA!
DetalhesNão se pode colocar a palavra Limitada ou Ltda. Na denominação final de qualquer tipo de Cooperativa - CONFIRA!
DetalhesAnular o auto de infração emitido pela Receita Federal, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, do contraditório e da defesa.
DetalhesRegistra deliberações e decisões tomadas durante uma reunião de sócios incluindo a nomeação de novos sócios para cargos específicos.
DetalhesAs partes, aceitam o acordo para Compensação das Horas de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesRecebemos a Carteira de Trabalho e Previdência Social, para as anotações necessárias - CONFIRA!
DetalhesAtendendo solicitação de Vossa Senhoria, formulamos nossa proposta de honorários, para exercitar a defesa - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a instauração de inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado - CONFIRA!
DetalhesTem a finalidade de contra notificar da total ausência de responsabilidade desta empresa com relação à queda do muro - CONFIRA!
DetalhesO vale transporte é concedido antecipadamente para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho - CONFIRA!
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