Não obstante inúmeras tentativas do autor de cobrar tal montante, todas restaram infrutíferas - CONFIRA!
DetalhesEstabelece parceria legal para implantação, regularização, infraestrutura e comercialização de loteamento em imóvel rural.
DetalhesO Requerido notificou a Requerente que ficaria e permaneceria na propriedade durante o ano agrícola - CONFIRA!
DetalhesOcorre que as Reclamantes até a presente data não cumpriram, com o compromisso, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas - CONFIRA!
DetalhesRequer, caso o herdeiro não possua mais tal bem, que sejam apontados bens ou valores, em igual valor do bem doado - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do Autor, após a citação, concedendo-lhe o lapso de 24 horas para efetuar o depósito - CONFIRA!
DetalhesO aluguel acaba de ser reajustado (há apenas 2 meses), sendo imerecida a intenção da requerida - CONFIRA!
DetalhesRequer permissão para consignação dos aluguéis que se vencerem até a sentença de 1ª instância - CONFIRA!
DetalhesPoderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida - CONFIRA!
DetalhesRepetimos, portanto, que a conta, era utilizada única e exclusivamente, para pagamento das prestações do apartamento - CONFIRA!
DetalhesO segurado não instituiu beneficiário, passando, assim a valer a cláusula genérica de sua constituição - CONFIRA!
DetalhesO Requerido contratou os serviços de intermediação da Requerente objetivando promover a venda do apartamento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza que o prestador de serviço será integralmente responsável por qualquer contratação de fornecedor feita sem autorização prévia.
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesAs ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
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