A exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!
DetalhesDeclaro estar ciente de que a não entrega da comprovação de não similaridade, acarretará a exigência do imposto incidente - CONFIRA!
DetalhesInformamos que o aludido crédito não foi apropriado em função dos documentos acima não terem sido lançados - CONFIRA!
DetalhesO imóvel contratado não há servidão ativa nem passiva, também não incidem quaisquer ônus reais - CONFIRA!
DetalhesSe o Condômino não encaminhar ou não prestar informações no prazo mencionado, ficará sujeito a antecipação de contas - CONFIRA!
DetalhesO locatário declara ter conhecimento que o resgate de recibos posteriores não significará quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesInforma formalmente o inquilino sobre a decisão do locador de não renovar o contrato de locação ao término do prazo vigente, conforme Lei.
DetalhesNão há origem no débito estampado na sobredita cártula, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesOcorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
DetalhesNão há anormalidade alguma na identificação do veículo, não tendo cabimento tal auto de infração - CONFIRA!
DetalhesComo o cheque não tem origem, eis que o Emitente não teve qualquer negócio com o réu, a quem nem mesmo conhece - CONFIRA!
DetalhesOs Requeridos não cumpriram com o estabelecido de que o débito seria quitado no prazo determinado - CONFIRA!
DetalhesTodavia, a Requerida não cumpriu sua contraprestação, ou seja, não quitou as parcelas do pagamento - CONFIRA!
DetalhesOcorre que as Reclamantes até a presente data não cumpriram, com o compromisso, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesO réu, além de não ter efetuado o pagamento do valor do arrendamento, também não pagou o imposto territorial rural - CONFIRA!
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