A princípio, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer tempo dentro do processo - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do inicio do benefício de auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesRequer, o pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesO cálculo do salário-de-benefício deve ser levado em consideração, em que o segurado percebeu o benefício de auxílio-suplementar - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício de aposentadoria, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do início do benefício - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o valor da renda mensal inicial, somando as remunerações das atividades exercidas - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesRequer que a apelação seja conhecida, julgada e determinada a reforma da apelada como medida da mais perene Justiça - CONFIRA!
DetalhesResta fartamente demonstrado o cabimento da concessão do benefício assistencial de prestação continuada - CONFIRA!
DetalhesAnte todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente deixa de recolher o respectivo preparo porquanto incabível na presente hipótese - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
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